Pequena Apostila de Conhecimentos Bancários

19-07-2011 01:26

PROF:VINÍCIUS MASSON PALHA

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

MATERIAL TEÓRICO –RESUMO

PROIBIDO A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL

 

01 - Sistema Financeiro Nacional

 

– Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional é o conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que intermedeiam as relações de troca de moeda entre os agentes financeiros (famílias, empresas e governo), transferindo os recursos dos superavitários para os deficitários. Para melhor entender como se dá este processo, primeiramente é importante saber como surgiu a moeda e como ela afetou a economia mundial.

Segundo o pensamento econômico neoclássico, a economia poderia ser definida como a ciência que estuda as trocas. Na antiguidade, antes do advento da moeda, as pessoas trocavam os produtos diretamente. Mas, por motivos óbvios, verificou-se que este processo de troca não era eficiente. Certos produtos eram aceitos com mais facilidade do que outros, como um boi, por exemplo, e acabaram se tornaram produtos preferenciais de troca. O sal, também foi um importante produto de troca devido a dificuldade de ser obtido no interior dos continentes (daí a palavra salário).

Com o passar dos anos estes produtos foram sendo substituído pelos metais. Eles eram raros, duráveis, fracionáveis e podiam ser acumulados, formando reservas. Os metais inicialmente eram cunhados na forma de utensílios. No século VII a.C. surgiram as primeiras moedas com características das atuais: pequenas peças de metal com peso e valor definidos e com a impressão do cunho oficial, isto é, a marca de quem as emitiu e garante o seu valor.

Na Idade Média, surgiu o costume de se guardarem os valores com um ourives, pessoa que negociava objetos de ouro e prata. Este, como garantia, entregava um recibo. Com o tempo, esses recibos passaram a ser utilizados para efetuar pagamentos, circulando de mão em mão, dando origem à moeda de papel.

Os donos destes estabelecimentos observaram que algumas pessoas que guardavam seu ouro por longos períodos. De forma que eles poderiam emprestar uma parte deste ouro para outras que necessitassem momentaneamente de capital.  Para tal, cobravam destas um adicional pelo risco assumido. Assim surgia o embrião dos bancos, tal qual nós conhecemos hoje.

A função dos bancos, basicamente continuou a mesma: dar condições satisfatórias de segurança e remuneração, para as pessoas que desejam guardar suas reservas. Ao mesmo tempo, oferecer capital a juros para aqueles que necessitam de se capitalizar. Este processo intermediação entre poupadores (ou doadores) e tomadores, chamamos de intermediação financeira. E a diferença entre o custo de captar e o lucro de empresta chama-se spread, que a grosso modo, seria o lucro dos bancos.

O Sistema Financeiro Nacional representa então todas as instituições envolvidas na intermediação financeira. Nele existem instituições normativas, que são as autoridades monetárias, supervisoras, que controlam o risco sistêmico e as operadoras, que de fato realizam a intermediação financeira.

Órgãos normativos

Entidades supervisoras

Operadores

Conselho Monetário Nacional - CMN

Banco Central do Brasil - Bacen

Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista

Demais instituições financeiras

Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Bolsas de mercadorias e futuros

Bolsas de valores

Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP

Superintendência de Seguros Privados - Susep

Sociedades seguradoras

IRB-Brasil Resseguros

Sociedades de capitalização

Entidades abertas de previdência complementar

 

Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC

Secretaria de Previdência Complementar - SPC

Entidades fechadas de previdência complementar

(fundos de pensão)

 

 

Lei nº 4.595: lei da reforma bancária, com criação do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional (CMN), entre outras medidas;

Lei nº 4.380: criação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Banco Nacional de Habitação (BNH).

Lei nº 4.728: reforma do mercado de capitais.

 

Funções:

1)                 Autorização do funcionamento das instituições financeiras, dando acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário.

2)                 Autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro (operação que de que se valem as companhias de seguros, para transferir a uma resseguradora o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sal capacidade econômica de indenizar-retenção de riscos), previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador;

3)                 Condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições visando assim o SFN os interesses nacionais e bons acordos internacionais;

4)                 Organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições financeiras públicas e privadas;

5)                 Criação de um fundo ou seguro, com objetivo de proteger a economia popular,garantindo créditos,aplicações e depósitos até determinado valor.(vedada a participação da união – com recursos),

6)                 Critérios de restrição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento;

7)                 Funcionamentos das cooperativas de crédito e os requisitos para que possam ter condições de operacionalidade.

 

No SFN é importante guardar que se distingue duas espécies de instituições:  

 

1)     As que disciplinam o mercado, estabelecendo regras e editando normas.

2)     Aquelas outras que se limitam à intermediação financeira. (aumenta a base de monetária+unidades superavitáriasàdeficitárias+mais liquidez na economia(ativos)+ transformando ativos de longo prazo pra curto prazo) 

 

RESUMO:

ORGÃOS NORMATIVOS (EDITAR NORMAS, REGRAS, CONDUTA, FISCALIZAR, PUNIR E ETC).

CONSELHO MONETARIO NACIONAL

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP

CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CGPC

 

ORGÃOS SUPERVISORES:

BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS;

SPC – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

 

INSTITUIÇÕES OPERADORAS:

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DÉPOSITOS A VISTA;

DEMAIS INSTITUÇÕES FINANCEIRAS.

 

SUPERVISIONADAS PELA CVM

BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS;

BOLSA DE VALORES;

OUTROS INTERMEDIADORES FINANCEIROS E ADMINISTRADORES DE RECURSOS DE TERCEIROS;

SUPERVISIONADOS PELA SUSEP

SOCIEDADES SEGURADORAS;

SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO;

ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.

 

 

Conselho Monetário Nacional – C.M.N. (___NORMATIVO_)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos.

 O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

Pela lei 9069/1995, a composição atual C.M.N.é:

1 - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho;

2 - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;

3 - Presidente do Banco Central do Brasil.

A lei 4595/64 também enunciou os 7 (sete) objetivos do CMN :

I - adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

II - regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

III - regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

IV - orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

V - propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

VI - zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

VII - coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

 

Funcionamento do Conselho Monetário Nacional (REUNI-SE DE 30 EM 30 DIAS)

Seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) (ESTUDO DE MOEDA) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.  

I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III - de Crédito Rural;

IV - de Crédito Industrial;

V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

VI - de Endividamento Público;

VII - de Política Monetária e Cambial.

O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).

Atualmente o CMN é presidido pelo Ministro da Fazenda  Guido Mantega. Além dele, temos Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão,  Paulo Bernardo Silva  e o Presidente do Banco Central do Brasil,  Henrique de Campos Meirelles.

A composição da Comoc é a seguinte : o Presidente do Banco Central do Brasil, o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente.

 

LEMBRAR: ADAPTAR OS MEIOS DE PAGAMENTO ÁS REAIS NECESSIDADES DA ECONOMAI GLOBAL

 

Banco Central do Brasil – BACEN (antes chamado SUMOC-superintendência da moeda e do crédito)foi de moeda e crédito à+ desenvolvimento do país.

O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.

Tem por objetivos:

1 - zelar pela adequada liquidez da economia;

2 - manter as reservas internacionais em nível adequado;

3 - estimular a formação de poupança;

4 - zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

 Dentre suas atribuições estão:

1 - emitir papel-moeda e moeda metálica;

2 - executar os serviços do meio circulante;

3 - receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

4 - realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

5 - regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

6 - efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

7 - exercer o controle de crédito;

8 - exercer a fiscalização das instituições financeiras;

9 - autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

10 - estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

11 - vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

 

Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

Cabe frisar que O BACEN EXECUTA AS NORMAS DELIBERADAS PELO CMN.

 

 

Comissão de Valores Imobiliários – CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Sua responsabilidade é  regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. O Mercado de Valores mobiliários é o que vulgarmente chamamos de mercado ações e debêntures. O objetivo final da CVM é o fortalecimento do mercado de ações e debêntures. A CVM desempenha um papel semelhante ao do Bacen, só que no mercado mobiliário.

Para este fim, exerce as funções de:

1 - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

2 - proteger os titulares de valores mobiliários;

3 - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;

4 - assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;

5 -  assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;

6 - estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

7 - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

MENBROS: Ministro da Fazenda + Ministro do Planejamento + Presidente do Banco Central.

COPOM à delibera a TAXA DE JUROS BÁSICA à SELIC

 

CMNà “ É  entidade superior do Sistema Financeiro Nacional, instituido com a finalidade de formular a politica de moeda e crédito, objetivando o progresso econômico e social do Pais”.

 

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN

Atribuições

        São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações previstas na lei.

        O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);

II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);

IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.

        O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

 

Banco do Brasil - BB

        Além de ser um banco comercial múltiplo, o Banco do Brasil têm algumas obrigações legais não comuns a outros bancos privados. O Banco do Brasil é uma pessoa jurídica de direito privado sob o regime de Economia Mista. Isto é, o governo detêm o controle acionário do banco, ou seja, no mínimo 50% das ações ordinárias mais um. O restante das ações é de propriedade da iniciativa privada sendo inclusive negociado em Bolsa de Valores.

O regime de trabalho dos funcionários do BB é Celetista (regido pela CLT).

O Banco do Brasil é o principal agente do governo no fomento as atividades agropecuárias. Também atua em vários projetos sociais do governo federal. Até 1986 o BB possuía a chamada conta movimento do Governo Federal. Após perder a conta movimento o BB passou por uma grande reestrturação e hoje é um dos maiores bancos múltiplos do país e da América Latina.

 

 

Bancos Comercias

Os bancos comerciais são instituiçõ