Apostila Prof Vinicius concurso BB2011

19-07-2011 01:28

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

Prof. Vinicius Masson

 

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

 

Sistema Financeiro Nacional

 

 Podemos conceituar o Sistema Financeiro Nacional co-mo o conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que intermedeiam as relações de troca de moe-da entre os agentes financeiros (famílias, empresas e gover-no), transferindo os recursos dos superavitários para os de-ficitários. Para melhor entender como se este processo, primeiramente é importante saber como surgiu a moeda e como ela afetou a economia mundial.

Na antiguidade, antes do advento da moeda, as pessoas trocavam seus produtos diretamente, pelo escambo. Mas, por motivos óbvios, verificou-se que este processo de troca não era eficiente. Certos produtos eram aceitos com mais facilidade do que outros, como um boi, por exemplo, e acabaram se tornaram produtos preferenciais de troca. Um outro importante produto de troca foi o sal, devido a dificul-dade de ser obtido no interior dos continentes (daí a palavra salário).

Devido às dificuldades transacionais destes produtos eles foram sendo substituído pelos metais. Eles eram raros, duráveis, fracionáveis e podiam ser acumulados, formando reservas. Os metais inicialmente eram cunhados na forma de utensílios. No século VII a.C. surgiram as primeiras moedas com características das atuais: pequenas peças de metal com peso e valor definidos e com a impressão do cunho oficial, isto é, a marca de quem as emitiu e garante o seu valor.

 

Na Idade Média, com o enriquecimento de algumas nações européias promovido pela descoberta do ouro no “no-vo mundo”, por questões de praticidade e segurança, surgiu

a necessidade se guardar os valores em casas de custódia. Estas, como garantia, entregavam um recibo. Com o tempo, esses recibos passaram a ser utilizados para efetuar paga-mentos, circulando de mão em mão, dando origem à moe-da de papel.

Ao longo do tempo, foi observado que, apesar do fluxo permanente de conversão e de emissões de certificados mediante novos depósitos, sempre restava uma parcela de metais ociosa. Com base nessa constatação, certificados não lastreados ou parcialmente lastreados começaram a ser emitidos, levando à criação da moeda fiduciária (dependen-te de confiança) ou papel-moeda.

Hoje, predominam regimes de papel-moeda não conver-sível, com os governos detendo o monopólio ou o controle sobre sua emissão. A derradeira moeda importante a manter parcialmente o padrão-ouro foi o dólar norte-americano

(até 1971). Com o desenvolvimento dos bancos e dos servi-

ços bancários, tornou-se mais fácil para os correntistas o pagamento de suas transações com os recursos depositados nessas instituições, o que deu origem à moeda escritural, contábil ou bancária, movimentada por meio de cheques. Atualmente, é cada vez mais freqüente o uso de meios de pagamento eletrônicos (cartões de crédito, cartões de débi-to automático, cartões "inteligentes" etc.), favorecidos pela evolução tecnológica da computação e da telecomunicação.

Em nosso Sistema Financeiro estão envolvidas todas as instituições que participam da intermediação financeira. Algumas instituições são normativas e/ou supervisoras, que são as autoridades monetárias, outras são simplesmen-te operadores, que realizam de fato a intermediação, como os bancos comerciais.

A tabela abaixo demonstra como está organizado o Sis-tema Financeiro Nacional, segundo as definições do Banco Central do Brasil – BCB.


 

 

 

A

U   M

T    O

O   N

R   E

 I    T

D   Á

A   R

D    I

E   A

S   S

 

 

Órgãos Normativos

 

1)Conselho Monetário Nacional - CMN

2)Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP

3)Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC*

* Em Março de 2010 o CGPC foi extinto e em seu lugar foram criados o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) com mesma função

 

 

 

O   D

P   O

E 

R   S

A    I

D   S

O   T

R   E

E   M

S   A

 

Captadores de Depósitos à Vista - Bancos Comerciais

Cooperativas de Crédito e Bancos Cooperativos

Bolsas de Mercadorias e Futuros - BMF

Bolsas de Valores*** (Extinto)

*** Substituído pela NovaBolsa

Seguradoras, Resseguradoras e Sociedades de Capitalização

Entidades de Previdência Complementar Aberta e Fechada

Bancos de Investimentos

Bancos de Câmbio

Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento

Demais instituições financeiras e outros intermediários

Administradores de recursos de terceiros

 

Obs: Ainda foi criado Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC: orgão colegiado, que aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

 

 

Órgãos Supervisores

 

1)Banco Central do Brasil - BCB

2)Comissão de Valores Mobiliários - CVM

3)Superintendência de Seguros Privados - Susep

Secretaria de Previdência Complementar SPC**  

**Substituída pela PREVIC-decreto 7.075 continuando com a mesma função.

 

 


A lei 4595/64 disciplina o Sistema Financeiro Nacional. Segundo esta lei o sistema é composto pelo: Conselho Monetário Nacional – CMN; Banco Central do Brasil – BCB, Banco do Brasil S.A.; Banco Nacional do Desenvol-vimento Econômico e Social – BNDES e demais institui-ções financeiras públicas e privadas.

Após 40 anos de sua edição, esta lei sofreu algumas alterações em razão das demandas do próprio sistema. O ar-tigo 192 da Constituição Federal de 1988 previa inclusive uma nova regulamentação para o sistema financeiro, mas isso nunca ocorreu. De tal sorte que, apesar de algumas importantes alterações do texto original, a lei 4595 conti-nua sendo a principal referencia legal sobre este tema.

 

Conselho Monetário Nacional – C.M.N.

 

Como foi dito anteriormente, a formatação atual do nos-so sistema financeiro foi “cunhada” pela lei 4595/64. A lei buscou criar instituições diferenciadas para normatização, controle e execução. Foi então criado o Conselho Monetário Nacional (CMN), o órgão normativo superior do SFN.

A ideia básica por trás da criação do conselho é uma instituição que coordene as políticas monetária e a fiscal. Isto porque, em tese, poderão haver conflitos entre as duas e o país não pode